Norma
22/10/2019
#225271

DESPACHOS DE 21 DE OUTUBRO DE 2019

Decisões sobre atos de concentração envolvendo diversas empresas, com aprovações e impugnações.

Nº 1.341 - Ato de Concentração nº 08700.002346/2019-85. Requerentes: Athena Saúde Espírito Santo S.A., Casa de Saúde São Bernardo S.A. e São Bernardo Apart Hospital S.A.. Advogados: Ricardo Ferreira Pastore, Leopoldo Ubiratan Carreiro Pagotto e outros. Acolho o Parecer Técnico nº 17/2019/CGAA2/SGA1/Superintendência-Geral, de 21 de outubro de 2019 e, com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos arts. 13, XII, e art. 57, II, da Lei nº 12.529/2011, c/c o art. 120, II, do Regimento Interno do Cade, decido pela impugnação ao Tribunal do presente ato de concentração. Ao Setor Processual. Publique-se.

Nº 1.344 - Ato de Concentração nº 08700.004363/2019-57. Requerentes: Laticínios Bela Vista Ltda. e Nestlé Sudeste Alimentos e Bebidas Ltda. Advogados: José Carlos M. Berardo, Marcela Junqueira Cesar Pirola, Gabriel Nogueira Dias, Yi Shin Tang e Outros. Acolho o Parecer nº 20/2019/CGAA3/SGA1/SG/CADE e, com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive quanto a sua motivação. Decido pela aprovação, sem restrições, do referido ato de concentração, nos termos do art. 13, inciso XII, da Lei nº 12.529/11. Ao Setor Processual. Publique-se.

Nº 1.345 - Ato de Concentração nº 08700.004833/2019-82. Requerentes: SBM Holding Luxembourg S.À.R.L., SBM Holding Inc. S.A., Arazi S.À.R.L., Lancaster Projects Corp. Advogados: José Alexandre Buaiz Neto, Marcio Dias Soares e outros. Decido pela aprovação sem restrições.

Superintendente-Geral

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