Ato de Concentração nº 08700.004265/2019-10. Requerentes: Notre Dame Intermédica Saúde S.A. e Ghelfond Participações S.A. Advogados: Cristianne Saccab Zarzur, Carolina Destailleur G. B. Bueno e outros. Acolho o Parecer Técnico nº 18/2019/CGAA2/SGA1/Superintendência-Geral, de 05 de novembro de 2019 e, com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Decido pela aprovação, sem restrições, do presente ato de concentração, nos termos do art. 13, inciso XII, da Lei nº 12.529/11.
Nº 1433. Ato de Concentração: nº 08700.005164/2019-66. Requerentes: Brenntag Química Brasil Ltda. e Quimisa S.A. Advogados: José Carlos da Matta Berardo, Leonardo Maniglia Duarte e outros. Decido pela aprovação sem restrições.
Superintendente-Geral Substituto