Nº 1.614 - Ato de Concentração nº 08700.005609/2019-16. Requerentes: Fleury S.A. e Diagmax Participações Societárias S.A. Advogados: Barbara Rosenberg, Marcos Exposto, Isadora Postal Telli e outros. Acolho o Parecer nº 21/2019/CGAA2/SGA1/SG, de 20 de dezembro de 2019, e, com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive quanto a sua motivação. Decido pela aprovação, sem restrições, do ato de concentração, nos termos do art. 13, inciso XII, da Lei nº 12.529/11.
Nº 1.616 - Ato de Concentração nº 08700.004702/2019-03. Requerentes: Tyson Foods, Inc e Vibra Agroindustrial S.A. Advogados: Renê Medrado, José Rubens Battazza Iasbech, Carol Sayeg, Enrico Spini Romanielo e Fernanda Garibaldi. Acolho o Parecer nº 20/2019/CGAA2/SGA1/SG, de 20 de dezembro de 2019, e, com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive quanto a sua motivação. Decido pela aprovação, sem restrições, do ato de concentração, nos termos do art. 13, inciso XII, da Lei nº 12.529/11.
Nº 1.622 - Ato de Concentração nº 08700.005922/2019-46. Requerentes: Avery Dennison Corporation e Smartrac N.V. Advogados: Michelle Marques Machado e Marcelo Rizzo Napolitano. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 1.625 - Ato de Concentração nº 08700.000448/2019-66. Requerentes: Sagamat Administração, Serviços e Participações Ltda. e Gramarca Veículos Ltda. Advogados: Leonardo de Alencar Araripe Carneiro, Roberto de Castro Pimenta e outros. Acolho o Parecer Técnico nº 402/2019/CGAA5/SGA1/SG, de 20 de dezembro de 2019 e, com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive com sua motivação. Decido pela aprovação, sem restrições, do referido ato de concentração, nos termos do art. 13, inciso XII, da Lei nº 12.529/11.
Nº 1.626 - Ato de Concentração nº 08700.005815/2019-18. Requerentes: AMUCO Shopping Ltda. e IRB Investimentos e Participações Imobiliárias S.A. Advogados: Gabriel Nogueira Dias, Raquel Cândido e Thaís de Sousa Guerra. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 1.627 - Ato de Concentração nº 08700.005777/2019-01. Requerentes: Telefônica Brasil S.A. e Telxius Torres Brasil Ltda. Advogadas: Leonor Cordovil, Beatriz Cravo e Lívia Melo. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 1.628 - Ato de Concentração nº 08700.005424/2019-01. Requerentes: PJSC Uralkali e Fertilizantes Heringer S.A. Advogadas: Cristianne Saccab Zarzur, Gláucia Gomes Menato, Maria Eugênia Novis e Thalita Novo. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 1.630 - Ato de Concentração nº 08700.005882/2019-32. Requerentes: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados Alternative Assets I e Editora e Comércio Valongo Ltda. Advogados: José Del Chiaro Ferreira da Rosa, José Alexandre Buaiz Neto e outros. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 1.631 - Ato de Concentração nº 8700.005781/2019-61. Requerentes: Camargo Corrêa Investimentos em Infra-Estrutura S/A e Furnas Centrais Elétricas S.A. Advogados: Patricia Cerqueira Vidal, Claudia Menezes Fernandes de Oliveira, Ana Paula Martinez e Marcos Drummond Malvar. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 1.632 - Ato de Concentração nº 08700.005808/2019-16. Requerentes: Iguatemi Empresa de Shopping Centers S.A. e IRB Investimentos e Participações Imobiliárias S.A. Advogados: Gabriel Nogueira Dias, Raquel Cândido e outros. Decido pela aprovação sem restrições.
Superintendente-Geral