Norma
24/12/2019
#227801

DESPACHO De 23 de dezembro de 2019

Encerramento da fase instrutória e intimação para novas alegações em processo administrativo envolvendo empresas do setor de gás.

Nº 1.635/2019. Processo Administrativo nº 08012.006043/2008-37 (Apartado Restrito nº 08700.002352/2016-90) Representante: Secretaria de Direito Econômico - SDE/MJ ex officio Representados: A Casa do Gás Comércio de GLP Ltda., A. S. Gás Depósito e Transporte de Gás Ltda. - EPP, Belo Gás Comercial Ltda. - ME, Chamas Comércio Representação e Transporte de Gás Ltda. - ME, Chegou o Gás Ltda. - ME, Companhia Ultragaz S.A., Copagaz Distribuidora de Gás Ltda., Copergás Distribuição de Gás e Transportes Ltda. - ME, Disk Gás do Denílson Ltda. - ME, Ferreira & Costa Comércio de Gás Ltda. - ME, Fogás Comercio de Gás Ltda. - ME, Gasil Comercio de Gás e Transportes Ltda., Goiás Gás Ltda. - ME, Guma Gaz Eireli - ME, Itália Comercio de Gás Ltda. - ME, José Carlos Lélis dos Santos - ME, KSA Distribuidora de Gás Ltda., L & R Comércio de Gás Ltda. - ME, LG Distribuidora de Gás Ltda. - ME, Metrogas Ltda. - ME, M P M Comercial Gás Ltda. - ME, Nacional Gás Butano Distribuidora Ltda., NGX - Comércio e Transporte de Gás Ltda. - ME, Naturalgás - Comércio de Gás Ltda. - ME, Liquigás Distribuidora S.A., Ourogás Comércio Varejista de Gás Ltda. - ME, Pádua - Comércio de Gás Ltda. - ME, RJ Comércio de Gás Ltda. - ME, RM Comércio de Gás Ltda. - ME, Rodrigues & Maciel Gás Ltda. - EPP, Santana Depósito de Gás Ltda. - ME, Souza Comércio Varejista de Gás Ltda. - ME, Sindicato das Empresas Transportadoras e Revendedoras Varejistas de Gás Liquefeito de Petróleo do Distrito Federal - Sindvargas/DF, Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Gás Liquefeito de Petróleo - Sindigás, Supergasbras Energia Ltda., Unidos Depósito e Transporte de Gás Ltda., Abraão Coelho da Silva, Alberto Rodrigues de Sousa, Aldemir Miguel do Nascimento, Aldírio Lacerda Cruz, Alexandre Vieira Correia, Antônio Peixoto de Alencar Filho, Augusto Pereira Maia, Bolivar Lamim da Silva, Cláudio Roberto Severo Bialoglowka, Débora Veloso de Matos, Edison Luiz Sanches, Edmar Pereira da Silva, Edson Pereira dos Santos, Eliomar de Oliveira Euzébio, Emerson Gomes da Silva, Fernando Diniz David, Fernando Pereira dos Santos, Francisca Iraneide da Silva, Francisco Ubiraci Leite de Loiola, Geraldo Borges de Oliveira, Hermes Nunes Rodrigues, Janair Carvalho da Silveira, Joacir Aparecido Gosma, Jonathas Garcia Neto, José Carlos Lélis dos Santos, Jucelino Oliveira Melo, Leandro Martins Farnese, Luiz Cláudio Mendonça Lobo, Luiz Fernando Rezer, Marcos Martins Muller, Matheus Fernandes Mendonça, Peterson Ramos dos Santos, Rafael Fernandez Gonzalez, Sérgio Vital Bandeira de Mello Filho, Sílvio Corrêa Mamede, Valéria Cristina Machado Marques, Weriton Eurico de Sousa e Wesley Flávio Otaviano Canuto. Advogados: Ana Frazão, Ana Rafaela Medeiros, André Franchini Giusti, Andreia Almeida Rodrigues Padilha, Augusto César de Oliveira Sampaio, Bolívar Barbosa Moura Rocha, Breno Grube Pereira, Bruno Hugi, Carlos Roberto Costa Filho, Carlos Roberto Siqueira Castro, Daniela Maria Tavares Moreira da Silva, Felipe Cardoso Pereira, Fernando de Oliveira Marques, Francisco Niclós Negrão, Gabriel Nogueira Dias, Guilherme Justino Dantas, José Arnaldo da Fonseca Filho, Lorena Leite Nisiyama, Marcos Drummond Malvar, Monica Yumi Shida Oizumi, Polyanna Ferreira Silva Vila Nova, Sérgio Veloso de Brito, Tito Amaral de Andrade, Tulio Freitas do Egito Coelho e outros. Decido pelo encerramento da fase instrutória e pela intimação dos Representados para apresentarem novas alegações, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do artigo 73 da Lei nº 12.529/2011 e artigo 155 do Regimento Interno do Cade, a fim de que, em seguida, a Superintendência-Geral profira suas conclusões definitivas acerca dos fatos investigados. Ao Protocolo. Publique-se.

Superintendente-Geral Substituto

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