Norma
08/01/2020
#228040

DESPACHOS DE 7 DE JANEIRO DE 2020

Decisões sobre atos de concentração envolvendo diversas empresas, incluindo aprovações e intervenções.

Nº 10. Ato de Concentração nº 08700.005827/2019-42. Requerentes: Estácio Participações S.A., Adtalem Brasil Holdings. Advogados: Sérgio Varella Bruna, Natalia S. Pinheiro da Silveira, Barbara Rosenberg, Sandra Terepins e outros. Acolho a Nota Técnica n. 2/2020/CGAA2/SGA1/SG/CADE e, com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica citada, decido: (i) pelo deferimento dos pedidos de intervenção como terceiros interessados do Grupo Ânima Educação S.A., Grupo Afya, Grupo Ser Educacional e Antares Educacional S.A., bem como defiro a extensão do prazo solicitado pelo Grupo Ser Educacional, até o dia 10 de janeiro de 2020.

Nº 14. Ato de Concentração nº 08700.006138/2019-55. Requerentes: EXOR N.V. e GEDI Gruppo Editoriale SpA. Advogados: Maria Eugênia Novis e Thalita Novo. Decido pela aprovação sem restrições.

Nº 15. Ato de Concentração nº 08700.006157/2019-81. Requerentes: Multiplan Empreendimentos Imobiliários S.A. e IRB Investimentos e Participações Imobiliárias S.A. Advogados: Maria Eugênia Novis e outros. Decido pela aprovação sem restrições.

Nº 19. Ato de Concentração nº 08700.006126/2019-21. Requerentes: Capgemini Latin America S.A.S. e Caixa Participações S.A. Advogados: Marcio Dias Soares, Paulo César Luciano Junior e outros. Decido pela aprovação sem restrições.

Nº 20. Ato de Concentração nº 08700.005920/2019-57. Requerentes: Companhia Brasileira de Distribuição, Raia Drogasil S.A. e Stix Fidelidade e Inteligência S.A. Advogados: Eduardo Caminati, Marcio Bueno, Guilherme Misale, Isabela Canales, Michelle Machado, Ana Carolina Estevão e Ana Paula Chudzinski Tavassi. Decido pela aprovação sem restrições.

Superintendente-Geral Substituto

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