Norma
29/01/2020
#228056

DESPACHO Nº 95, DE 28 de janeiro de 2020

Decide pelo deferimento do pedido de intervenção da Claro S.A. como terceiro interessado em ato de concentração envolvendo Telefônica Brasil S.A. e TIM S.A.

Ato de Concentração nº 08700.006163/2019-39. Requerentes: Telefônica Brasil S.A. e TIM S.A. Advogados: Leonor Cordovil, Beatriz Cravo, Lívia Melo, Cristianne Zarzur, Marcos Garrido e Marina Chakmati. Acolho a Nota Técnica nº 1/2020/CGAA5/SGA1/SG/CADE e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na nota técnica citada, decido pelo deferimento do pedido de intervenção como terceiro interessado da Claro S.A. (representada por Barbara Rosenberg, Sandra Terepins, Camila Paoletti e Lea Jenner de Faria).

Superintendente-Geral Substituto

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