Norma
12/02/2020
#227329

DESPACHOs de 11 de fevereiro de 2020

Aprovação sem restrições de atos de concentração envolvendo instituições educacionais e fundos de investimento.

Nº 134 - Ato de Concentração nº 08700.000078/2020-09. Requerentes: SECID - Sociedade Educacional Cidade de São Paulo S.A., CESPO - Centro de Estudos Superiores Positivo Ltda., CESA - Complexo de Ensino Superior Arthur Thomas Ltda., CPUP - Centro de Pesquisa da Universidade Positivo. Advogados: José Carlos da Matta Berardo, Elen Caroline Correia lizas e outros. Acolho o Parecer nº 2/2020/CGAA2/SGA1/SG, de 11 de fevereiro de 2020, e, com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive quanto a sua motivação. Decido pela aprovação, sem restrições, do ato de concentração, nos termos do art. 13, inciso XII, da Lei nº 12.529/11.

Nº 149 - Ato de Concentração nº 08700.000180/2020-04. Requerentes: Fundo de Investimento Multimercado Profit 1552 e Kepler Weber S.A. Advogados: José Carlos da Matta Berardo, Marcela Junqueira Cesar Pirola e outros. Decido pela aprovação sem restrições.

Publique-se.

Superintendente-Geral Substituto