Norma
21/02/2020
#226262

DESPACHOS DE 19 de fevereiro de 2020

Decisões de aprovação sem restrições de atos de concentração envolvendo Klabin S.A., New Growth Brazil II, LLC, Araupel S.A. e Anima Holding S.A.

Nº 204 - Ato de Concentração nº 08700.000377/2020-35. Requerentes: Klabin S.A., New Growth Brazil II, LLC e Araupel S.A. Advogados: Vivian Fraga, Erick Corvo e outros. Decido pela aprovação sem restrições.. Publique-se.

Nº 206 - Ato de Concentração nº 08700.005707/2019-45. Requerentes: Anima Holding S.A., Fundação Universidade do Sul de Santa Catarina - UNISUL. Advogados: Tiago Machado Cortez, Renata Foizer e outros. Acolho o Parecer nº 3/2020/CGAA2/SGA1/SG, de 20 de fevereiro de 2020, e, com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive quanto a sua motivação. Decido pela aprovação, sem restrições, do ato de concentração, nos termos do art. 13, inciso XII, da Lei nº 12.529/11.

Superintendente-Geral Substituto

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.