Nº 331 - Ato de Concentração nº 08700.005827/2019-42. Requerentes: ESTÁCIO PARTICIPAÇÕES S.A. (YDUQS) E ADTALEM BRASIL HOLDING S.A. Advogados: SÉRGIO VARELLA BRUNA, NATALIA SALZEDAS PINHEIRO DA SILVEIRA, BARBARA ROSENBERG, SANDRA TEREPINS e outros. Terceiros Interessados: (i) Ânima Educação S.A.; (ii) Afya Participações S.A.; (iii) Ser Educacional S.A.; e (iv) Antares Educacional S.A. Advogados: Tiago Machado Cortez, Maria Amoroso Wagner, Renata Foizer Manzoni, Eduardo Caminati Anders, André Santos Ferraz, Marcio de C. S. Bueno, Carlos Eduardo Tobias, Thiago Francisco da Silva Brito, Lucia Helena Martins de Jesus e outros. Acolho o Parecer nº 010/2020/CGAA2/SGA1/SG, de 24 de março de 2020, e, com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive quanto a sua motivação. Decido pela aprovação, sem restrições, do ato de concentração, nos termos do art. 13, inciso XII, da Lei nº 12.529/11.
Nº 332 - Ato de Concentração nº 08700.001112/2020-54. Requerentes: Centurion Holdco S.a.r.l. e Engineering - Ingegneria Informatica S.p.A. Advogados: Marcel Medon Santos, Venicio Branquinho Pereira Filho e Luiz Eduardo Spinola Jahic. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 334 - Ato de Concentração nº 08700.000580/2020-10. Requerentes: Riedi & Cia. Ltda e Moinho Iguaçu Agroindustrial S.A. Advogados: Eduardo Caminati Anders, Marcio C.S. Bueno e outros. Decido pela aprovação sem restrições.
Superintendente-Geral