COORDENAÇÃO GERAL DE ANÁLISE ANTITRUSTE 1
Ato de Concentração nº 08700.001134/2020-14. Requerentes: Seara Alimentos Ltda e Bunge Alimentos S.A. Advogados: Marcos Paulo Veríssimo (OAB/SP 154.603), Ana Carolina Lopes de Carvalho (OAB/DF 21.724), Beatriz Medeiros Navarro Santos (OAB/SP 357.577), José Carlos da Matta Berardo (OAB/SP 234.461), Juliana Maia Daniel Pinheiro (OAB/SP nº 259.563), Pedro Henrique Rubini Cini (OAB/SP 439.125) e outros. Com base na Nota Técnica 4/2020/CGAA1/SGA1/SG, decido: (i) pelo deferimento do pedido de habilitação da BRF SA como terceira interessada, representada por : Priscila Brolio Gonçalves (OAB/SP n. 154.318), Camila Pires da Rocha (OAB/SP n. 343.498), Gabriel Máttioli de Miranda (OAB/SP 343.513), Renata Gonsalez de Souza (OAB/DF n. 63.201) e outros; (ii) pelo deferimento parcial da publicização dos dados solicitados pela BRF, ficando estabelecido o prazo de 5 (cinco) dias para que as Requerentes apresentem a versão pública dos dados apontados no quadro 1 da referida nota técnica; (iii) pelo deferimento apenas da dilação prevista no art. 117, §2 do RICade, de 15 (quinze) dias contados a partir do término do prazo inicial de pedido de intervenção como terceiro interessado para juntada de documentos pareceres que comprovem as alegações da BRF; (iv) pelo deferimento da dilação de 15 (quinze) dias para apresentação da resposta do Ofício 2.322/2020, contados a partir do dia 12/04/2020; e (v) pelo deferimento do prazo de 15 (quinze) dias para regularização da representação processual da BRF.
Superintendente-Geral