Norma
25/06/2020
#226957

DESPACHO Nº 672, DE 23 de junho de 2020

Determina suspensão cautelar da operação entre Facebook e Cielo no Brasil, proibindo oferta de meio de pagamento via Whatsapp.

Apuração de Ato de Concentração nº 08700.002871/2020-34. Representante: Cade ex officio. Representados: Cielo S.A. ("Cielo") e Facebook ("Facebook"). Advogados: Louangela Bianchini C. Colquhoun, Conrado Leister, Murillo Laranjeira e outros. Tendo em vista a Nota Técnica nº 6/2020/CGAA5/SGA1/SG/CADE (SEI nº 0770967) e, com fulcro no art. 18 da Resolução CADE nº 24/2019, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Decido pela adoção de medida cautelar, determinando aos Representados: a suspensão integral da operação no Brasil, ficando vedada a implementação do acordo entre Facebook e Cielo e a oferta do meio de pagamento via Whatsapp. Determino às Representadas que cumpra a preente medida cautelar no prazo de 48 horas, a contar da publicação da presente decisão no Diário Oficial da União. Para o caso de descumprimento da mesma, as Representadas ficam sujeitas à multa diária no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais)

Superintendente-Geral

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