Ato de concentração nº 08700.002024/2020-70. Requerentes: Petróleo Brasileiro S.A. e Proquigel Química S.A. Advogados: Alex Azevedo Messeder, Ricardo Casanova Motta e outros. Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784/99, integro as razões do Parecer Técnico nº 10/2020/CGAA4/SGA1/SG (0779998) à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos arts. 13, XII, e art. 57, I, da Lei nº 12.529/11, decido pela aprovação sem restrições do presente ato de concentração.
Superintendente-Geral