Processo Administrativo nº 08700.004455/2016-94 (referente Apartado de Acesso Restrito nº 08700.000564/2015-51). Representante(s): Superintendência Regional da Polícia Federal no Estado do Pernambuco. Representado(s): Artshop Comércio Ltda., Comercial Armarinho Oliveira Ltda - ME, Inforecife Comércio de Informática e Papelaria Ltda., L de Oliveira Logística Ltda., Livraria e Papelaria Boa Vista Ltda., Livraria e Papelaria Leal Dantas Ltda., OEC - Organização de Empresas e Contabilidade Ltda., Paulo Sérgio Costa da Purificação - ME, SR de Carvalho Dantas Comércio ME, TE Papelaria Comercial Ltda., Evaldo Soares de Lima, Luis de Oliveira, Paulo Sérgio Costa da Purificação, Sérgio Ricardo de Carvalho Dantas, Sérgio Roberto Ramos de Melo. Advogado(s): Rafael Gomes Pimentel, Leonardo Oliveira da Silva, Jahyr César de Albuquerque Neto, Daniela Barreto Cornélio, Ricardo Agripino Galvão de Araújo, Ciro Machado da Costa Azevedo, Caio Machado da Costa Azevedo e outros. Decido pelo encerramento da fase instrutória, ficando os Representados notificados para a apresentação de alegações em 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 73 da Lei no12.529/2011 c.c. art. 155 do Regimento Interno do CADE, a fim de que, em seguida, a Superintendência-Geral (SG/CADE) profira suas conclusões definitivas acerca dos fatos. Ao Protocolo.
Superintendente-Geral Substituto