Norma
14/08/2020
#225961

DESPACHO Nº 60, DE 13 de agosto de 2020

Concede prorrogação do prazo de defesa em processo administrativo antitruste envolvendo diversas empresas do setor de combustíveis.

COORDENAÇÃO GERAL DE ANÁLISE ANTITRUSTE 6

Processo Administrativo nº 08012.008859/2009-86

Representante: José Antônio Machado Reguffe.

Representados: Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis Automotivos e de Lubrificantes do DF - Sindicombustíveis-DF, Petrobrás Distribuidora S.A., Raízen Combustíveis Ltda, Ipiranga Produtos de Petróleo S/A, Autoshopping, Brasal, Gasolline, Ilson Moreira de Andrade, Karserv, Serv Car, Auto Posto JB, Disbrave, Auto Posto Z+Z, Cascol - Combustíveis para Veículos Ltda. e outros.

Advogados: Ana de Oliveira Frazão, Alexandre Augusto Reis Bastos, Dirceu Marcelo Hoffmann, Mauro Grinberg, Barbara Rosenberg, Eduardo Caminati Anders, Lauro Celidonio Gomes dos Reis Neto e outros.

Nos termos do art. 70, §5º, da Lei nº 12.529/2011 e do art. 151 do RI-Cade, defiro o pedido de dilação de prazo de defesa solicitado na petição de nº SEI 0784728, aplicando-se a todos os demais Representados a prorrogação do prazo de defesa por 10 (dez) dias, contados da juntada do último Aviso de Recebimento de Notificação. Ao Protocolo.

Coordenador-Geral

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