Nº 971 - Ato de concentração nº 08700.002824/2020-91. Requerentes: Alstom S.A., Bombardier Inc., Caisse de dépôt et placement du Québec - CDPQ. Advogados: Ana Paula Martinez, Marcos Drummond Malvar, Lucas Griebeler da Motta, Milena Fernandes Mundim e Jéssica Gusman Gomes. Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784/99, integro as razões do Parecer Técnico nº 12/2020/CGAA3/SGA1/SG (0801086) à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos arts. 13, XII, e art. 57, I, da Lei nº 12.529/11, decido pela aprovação sem restrições do presente ato de concentração.
Nº 972 - Ato de Concentração nº 08700.003983/2020-11. Requerentes: Construtora São José Desenvolvimento Imobiliário Ltda., Fram Capital - Gestão de Ativos Ltda. e Ford Motor Company Brasil Ltda. Advogados: Ana Paula Paschoalini, Tatiana Lins Cruz e outros. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 973 - Ato de Concentração nº 08700.002592/2020-71 Requerentes: Supermercados BH Comércio de Alimentos S.A. e Comércio e Distribuição Sales Ltda. Advogados: Vicente Bagnoli e Douglas Telpis Ferrante. Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784/99, integro as razões do Parecer Técnico nº 18/2020/CGAA2/SGA1/SG/CADE (SEI 0801161) à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos do art. 13, XII, e art. 57, II, da Lei nº 12.529/2011, decido pela impugnação ao Tribunal do presente Ato de Concentração, com recomendação de aprovação condicionada à celebração de Acordo em Controle de Concentrações.
Superintendente-Geral