Processo Administrativo nº 08700.004455/2016-94.
Representante: Superintendência Regional da Polícia Federal no Estado do Pernambuco ("SR/DPF/PE")
Representados(as): Comercial Armarinho Oliveira Ltda. ME, Inforecife Comércio de Informática e Papelaria Ltda.ME, T.E Papelaria Comercial Ltda. ME, L. de Oliveira Logística - ME, Livraria e Papelaria Boa Vista Ltda., Livraria e Papelaria Leal Dantas Ltda., SR de Carvalho Dantas - ME, Artshop Comércio Ltda., OEC Organização de Empresas e Contabilidade Ltda., Paulo Sérgio Costa da Purificação - ME, Sr. Luís de Oliveira, Sr. Sérgio Ricardo de Carvalho Dantas, Sr. Evaldo Soares de Lima, Sr. Sérgio Roberto Ramos de Melo e Sr. Paulo Sérgio Costa da Purificação.
Advogados(as): Ciro Machado da Costa Azevedo, Caio Machado da Costa Azevedo, Ricardo Agripino Galvão de Araújo, Daniela Barreto Cornélio, Jahyr César de Albuquerque Neto, Rafael Gomes Pimentel, Leonardo Oliveira da Silva e outros.
Assunto: Abertura de prazo para manifestação sobre as cópias dos processos judiciais juntadas aos autos
Em vista do disposto no Parecer nº 15/2020/CGEP/PFE-CADE-CADE/PGF/AGU (SEI 0798967), acolho a recomendação da Procuradoria Federal Especializada junto ao CADE ("PFE/CADE") e determino a abertura do prazo de 5 (cinco) dias aos Representados(as) para eventual manifestação sobre os documentos autuados sob os nº SEI 0716809, 0716810 e 0716811, nos termos do art. 19, incisos III e IX, do Regimento Interno do CADE, prazo este a ser contado nos termos do art. 61, do Regimento Interno do CADE.
É o despacho que submeto à homologação.
Conselheiro