Nos termos do art. 74, § 1º, do Regimento Interno do Cade, com redação dada pela Resolução nº 26, de 1º de abril de 2020, a Sessão de Julgamento poderá ser realizada por meio remoto em situações de força maior ou caso fortuito, que inviabilizem a realização da Sessão presencial, e será realizada em ambiente eletrônico disponibilizado pelo Cade, observados os requisitos internos de segurança da informação, e assegurada a transparência, a publicidade e a ampla participação dos interessados.
Assim, atendendo às recomendações das autoridades públicas competentes em decorrência da crise mundial de saúde relativa à propagação do coronavírus no Brasil e no mundo, e com vistas a evitar aglomerações e qualquer forma de contato direto entre as pessoas, inclusive como forma de proteção aos servidores do Cade e aos interessados nos processos em julgamento, em especial, os advogados, DECIDO, em caráter excepcional, pela realização da 165ª Sessão Ordinária de Julgamento por meio remoto, observadas as regras aplicáveis.
À Coordenação Geral de Processos - CGP, para ciência e providências, observando-se o disposto no artigo 59, parágrafo único, do Regimento Interno do Cade, também com redação dada pela Resolução nº 26, de 1º de abril de 2020.
Presidente do Conselho