Nº 1.442/2020. Ato de Concentração nº 08700.005815/2020-51. Requerentes: Cheplapharm Arzneimittel GmbH e F. Hoffmann - La Roche Ltd. Decido pelo não conhecimento da operação.
Nº 1.449/2020. Ato de Concentração nº 08700.005827/2020-86. Requerentes: Ford-Werke GmbH e Magna PowerTrain GmbH. Advogados: Alexandre Ditzel Faraco, Mariana Tavares de Araujo, Gabriela Costa Carvalho Forsman, Mauro Grinberg e Karen Ruback. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 1.455/2020. Ato de Concentração nº 08700.003553/2020-91. Requerentes: Hypera S.A. e Takeda Pharmaceuticals International AG. Advogados: Bárbara Rosenberg, Ricardo Gaillard, Paulo Leonardo Casagrande e outros. Terceiro Interessado: EMS S.A. Procuradores: Gesner Oliveira, Pedro Silva Scazufca e Andréa Zaitune Curi. Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784/99, integro as razões do Parecer Técnico nº 17/2020/CGAA1/SGA1/SG (0840496) à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos arts. 13, XII, e art. 57, II, da Lei nº 12.529/2011, decido pela impugnação ao Tribunal do presente ato de concentração.
Nº 1.454/2020. Ato de Concentração nº 08700.005984/2020-91. Requerentes: Bracell SP Celulose Ltda., Turvinho Participações Ltda. e Suzano S.A. Advogados: José Carlos da Matta Berardo, Elen Caroline Correia Lizas, Juliana Maia Daniel Pinheiro e Diogo Maron Pinheiro Alves. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 1.449/2020. Ato de Concentração nº 08700.005827/2020-86. Requerentes: Ford-Werke GmbH e Magna PowerTrain GmbH. Advogados: Alexandre Ditzel Faraco, Mariana Tavares de Araujo, Gabriela Costa Carvalho Forsman, Mauro Grinberg e Karen Ruback. Decido pela aprovação sem restrições.
Superintendente-Geral