COORDENAÇÃO GERAL DE ANÁLISE ANTITRUSTE 6
Nº 92/2020/CGAA6/SGA2/SG/CADE
Processo nº 08700.005639/2020-58
Representante: Ministério Público do Estado de Santa Catarina
Representados: Augustinho Stang, Stang & Stang Ltda CNPJ 08.033.253/0004-16, Stang & Stang Ltda CNPJ 08.033.253/0006-88, Stang & Stang Ltda CNPJ 08.033.253/0007-16, Stang & Stang Ltda CNPJ 08.033.253/0008-40, Stang & Stang Ltda CNPJ 08.033.253/0012-26, Stang & Stang Ltda CNPJ 08.033.253/0014-98, Stang & Stang Ltda CNPJ 08.033.253/0015-79, Stang & Stang Ltda CNPJ 08.033.253/0022-06, PPT Comércio de Combustíveis Ltda, CNPJ 08.829.736/0002-60, Comércio de Combustíveis Stang Ltda, CNPJ 14.169.763/0002-56, Gilberto Clóvis Merigo Junior, PS Combustíveis Ltda - ME (Posto Marcon), Natal Comércio de Combustíveis Ltda (Posto Max), Maxsul Distribuidora de Combustíveis Ltda.
Advogados: Jean Rafael Spinato; João Afonso Gaspary Silveira; Taís dos Santos de Bona; Edson Rosemar da Silva; Arcides de David e outros.
Nos termos do artigo 70, §5º da Lei nº 12.529/2011 e do artigo 151, §§1º e 2º, do RI-Cade, defiro o pedido de dilação de prazo de defesa solicitado na petição SEI nº 0847332. Saliento que, nos termos do §1º do artigo 151 do RI-Cade, o presente deferimento da dilação de prazo de defesa aproveita a todos os demais Representados, independentemente de requerimento. Ao Protocolo.
Coordenador-Geral