Norma
24/12/2020
#230286

DESPACHO Nº 92, DE 23 de dezembro de 2020

Defere pedido de dilação de prazo de defesa em processo administrativo envolvendo empresas do setor de combustíveis.

COORDENAÇÃO GERAL DE ANÁLISE ANTITRUSTE 6

Nº 92/2020/CGAA6/SGA2/SG/CADE

Processo nº 08700.005639/2020-58

Representante: Ministério Público do Estado de Santa Catarina

Representados: Augustinho Stang, Stang & Stang Ltda CNPJ 08.033.253/0004-16, Stang & Stang Ltda CNPJ 08.033.253/0006-88, Stang & Stang Ltda CNPJ 08.033.253/0007-16, Stang & Stang Ltda CNPJ 08.033.253/0008-40, Stang & Stang Ltda CNPJ 08.033.253/0012-26, Stang & Stang Ltda CNPJ 08.033.253/0014-98, Stang & Stang Ltda CNPJ 08.033.253/0015-79, Stang & Stang Ltda CNPJ 08.033.253/0022-06, PPT Comércio de Combustíveis Ltda, CNPJ 08.829.736/0002-60, Comércio de Combustíveis Stang Ltda, CNPJ 14.169.763/0002-56, Gilberto Clóvis Merigo Junior, PS Combustíveis Ltda - ME (Posto Marcon), Natal Comércio de Combustíveis Ltda (Posto Max), Maxsul Distribuidora de Combustíveis Ltda.

Advogados: Jean Rafael Spinato; João Afonso Gaspary Silveira; Taís dos Santos de Bona; Edson Rosemar da Silva; Arcides de David e outros.

Nos termos do artigo 70, §5º da Lei nº 12.529/2011 e do artigo 151, §§1º e 2º, do RI-Cade, defiro o pedido de dilação de prazo de defesa solicitado na petição SEI nº 0847332. Saliento que, nos termos do §1º do artigo 151 do RI-Cade, o presente deferimento da dilação de prazo de defesa aproveita a todos os demais Representados, independentemente de requerimento. Ao Protocolo.

Coordenador-Geral

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