Norma
04/01/2021

DESPACHO Nº 1.518, DE 31 de dezembro de 2020

Decide sobre procedimentos e produção de provas em processo administrativo envolvendo representados específicos.

PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 08700.004447/2020-24 (apartado de acesso restrito nº 08700.004448/2020-79). Representante: Cade ex officio. Representados: Aldacir Medeiros Junior, Fernando Antônio Cavendish Soares, Maurício de Castro Jorge Muniz, Reginaldo Assunção Silva e Ricardo Pernambuco Backheuser Júnior. Advogados: Alexandre Augusto Reis Bastos, Gustavo Henrique Caputo Bastos, José Carlos da Matta Berardo, Marcela Junqueira César Pirola, Luiz Guilherme Ros, Marlus Santos Alves.

Acolho a Nota Técnica nº 108/2020/CGAA8/SGA2/SG/CADE (0846280) e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica, decido: a) seja o Representado Fernando Cavendish declarado revel no presente feito, sem prejuízo do previsto no parágrafo único do art. 71 da Lei 12.529/2011; b) pelo indeferimento das preliminares por falta de amparo legal, nos termos referidos na Nota; c) pelo deferimento da produção de prova documental até o encerramento da instrução para todos os Representados; e, d) nos termos do artigo 13, inciso VI, da Lei 12.529/2011, esta Superintendência-Geral, no interesse da instrução desse Processo Administrativo, produzirá provas orais e documentais que serão designadas oportunamente..

Superintendente-Geral Substituto

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