Ato de Concentração nº 08700.006656/2020-11. Requerentes: Claro S.A. e Telefônica Brasil S.A.. Advogados: Barbara Rosenberg, Camilla Paoletti, Lea Jenner de Faria, Leonor Cordovil, Beatriz Cravo e Letícia Monteiro de Barros. Acolho a Nota Técnica nº 2/2021/CGAA4/SGA1/SG/CADE (SEI nº 0858145) e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na nota técnica citada, decido pelo deferimento do pedido de intervenção como terceiro interessado da Algar Telecom S.A. (representada por José Del Chiaro Ferreira da Rosa, Luiz Felipe Rosa Ramos e Mariana de Azevedo Castro Cesar).
Superintendente-Geral Substituta