Nº 292 - Ato de Concentração nº 08700.000848/2021-96. Requerentes: Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais - CODEMIG e Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG. Advogado: Paolo Zupo Mazzucato. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 293 - Ato de Concentração nº 08700.000820/2021-59. Requerentes: ORIX Corporation Europe N.V. e Elawan Energy S.L. Advogados: Marcio Dias Soares, Paulo César Luciano Junior e Pedro Pendeza Anitelle. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 294 - Ato de Concentração nº 08700.000471/2021-75. Requerentes: Raízen Energia S.A., Raízen Combustíveis S.A. e Biosev S.A. Advogados: Eduardo Frade, Ana Carolina Estevão e outros. Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784, de 1999, integro as razões do Parecer nº 65/2021/CGAA5/SGA1/SG (0872540) à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Decido pelo indeferimento dos pedido de ingresso como terceiro interessado da 76 Oil Distribuidora S.A. (Advogada: Polyanna Vilanova) e, consequentemente, dos respectivos pedidos de concessão de dilação de prazo para encaminhamento de documentos. Por fim, decido pela aprovação sem restrições do referido ato de concentração, nos termos do art. 13, inciso XII, da Lei nº 12.529/11.
Superintendente-Geral Substituta