Processo Administrativo nº 08012.008859/2009-86 (Apartado de Acesso restrito nº 08700.001752/2019-21)
Representante: José Antonio Machado Reguffe
Representados: Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis Automotivos e de Lubrificantes do DF - Sindicombustíveis-DF, Petrobrás Distribuidora S.A., Raízen Combustíveis Ltda., Ipiranga Produtos de Petróleo S/A, as seguintes redes de postos de combustíveis: Autoshopping, Brasal, Gasolline, Karserv, Serv Car, Auto Posto JB, Disbrave, Auto Posto Z+Z, Cascol - Combustíveis para Veículos Ltda., Posto de Combustíveis Garantia Ltda., J Pessoa Derivados de Petróleo Ltda., Jarjour Veículos e Petróleo Ltda., Auto Posto Eixinho Ltda. e outros.
Advogados(as): Ana de Oliveira Frazão; Alexandre Augusto Reis Bastos; Dirceu Marcelo Hoffmann; Mauro Grinberg; Barbara Rosenberg; Eduardo Caminati Anders; Lauro Celidonio Gomes dos Reis Neto; Marines Santos; Elisio de Azevedo Freitas; Anderson Fonseca Machado; Welber Oliveira Barral; Luís Fernando Mossonetto; Bruno Ladeira Junqueira; Aline Menezes Dias; Marcelo Amandio Joca Braga; Fernando Augusto Pereira Caetano; Eric Furtado Ferreira Borges; Edson Maraui; Eduardo Navarro Pereira; Diego dos Santos Fernandes; Nayron Cintra Sousa; Nelson Wilians Fratoni Rodrigues; Fábio Francisco Beraldi; Felippe Augusto dos Santos Batista; Anderson Gonzalez; Aleisa Gonzalez; Caio Vinicius Mesquita Araujo; Frederico Gustavo Pereira Carrilho Donas e outros.
Acolho a Nota Técnica nº 22/2021/CGAA6/SGA2/SG/CADE (SEI 0872903) e, com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784/99, integro suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Decido, em face dos fundamentos apontados na Nota Técnica, que seja publicado Edital de notificação dos Representados André Rodrigues Toledo (CPF: 385.484.701-78); Cláudio José Simm (CPF: 461.465.989-68); Juraci Pessoa de Carvalho Júnior (CPF: 722.547.851-68); Marcelo Dorneles Cordeiro (CPF: 646.422.671-15); Auto Posto JB Ltda. (CNPJ: 00.672.345/0002-72); Auto Posto JB Ltda. (CNPJ: 00.672.345/0003-53); Auto Posto JR Ltda. (CNPJ: 07.338.640/0001-55); Auto Posto Millennium 2000 Ltda. (CNPJ: 03.261.491/0001-12); Auto Posto Millennium 2000 Ltda. (CNPJ: 03.261.491/0002-01); Auto Posto Millennium 2000 Ltda. (CNPJ: 03.261.491/0005-46); Auto Posto Millennium 2000 Ltda. (CNPJ: 03.261.491/0006-27); Auto Posto Millennium 2000 Ltda. (CNPJ: 03.261.491/0010-03); Auto Posto Pessoa Ltda. (CNPJ: 01.715.325/0001-13); Auto Shopping Derivados de Petróleo Ltda. (CNPJ: 37.063.328/0004-00); Auto Shopping Derivados de Petróleo Ltda. (CNPJ: 37.063.328/0005-90); Auto Shopping Derivados de Petróleo Ltda. (CNPJ: 37.063.328/0006-71); Auto Shopping Derivados de Petróleo Ltda. (CNPJ: 37.063.328/0032-63); Auto Shopping Derivados de Petróleo Ltda. (CNPJ: 37.063.328/0033-44); Braspetro Comércio de Combustíveis Ltda. (CNPJ: 15.019.152/0002-94); Braspetro Comércio de Combustíveis Ltda. (CNPJ: 15.019.152/0003-75); Braspetro Comércio de Combustíveis Ltda. (CNPJ: 15.019.152/0004-56); Braspetro Comércio de Combustíveis Ltda. (CNPJ: 15.019.152/0005-37); Braspetro Comércio de Combustíveis Ltda. (CNPJ: 15.019.152/0006-18); Correa II PL Combustíveis Ltda. (CNPJ: 14.691.545/0001-04); Disbrave Combustíveis Ltda. (CNPJ: 00.543.213/0002-40); Disbrave Combustíveis Ltda. (CNPJ: 00.543.213/0003-21); Estação de Combustíveis Fênix Ltda. (CNPJ: 10.509.538/0001-80); Gas & Oil - Comércio de Combustíveis Ltda. (CNPJ: 13.895.787/0001-49); Gas & Oil - Comércio de Combustíveis Ltda. (CNPJ: 13.895.787/0004-91); Gas & Oil - Comércio de Combustíveis Ltda. (CNPJ: 13.895.787/0005-72); Jarjour Veículos e Petróleo Ltda. (CNPJ: 00.108.670/0003-98); Jarjour Veículos e Petróleo Ltda. (CNPJ: 00.108.670/0005-50); JB Postos e Serviços Ltda. (CNPJ: 24.947.160/0001-00); Jobral Comercial de Combustíveis Ltda. (CNPJ: 24.947.178/0001-02); Jobral Comercial de Combustíveis Ltda. (CNPJ: 24.947.178/0002-93); LRI Comércio de Produtos e Derivados de Petróleo - Disbrave Valparaíso (CNPJ: 02.365.976/0001-93); Petroil Combustíveis Ltda. (CNPJ: 02.072.286/0002-27); Petroil Combustíveis Ltda. (CNPJ: 02.072.286/0003-08); Petroil Combustíveis Ltda. (CNPJ: 02.072.286/0005-70); Petroil Combustíveis Ltda. (CNPJ: 02.072.286/0006-50); Petroil Combustíveis Ltda. (CNPJ: 02.072.286/0007-31); Posto 212 Sul Ltda. (CNPJ: 00.595.058/0002-06); Posto de Combustíveis Garantia Ltda. (CNPJ: 72.578.438/0003-24); Posto de Gasolina dos Anões Ltda. (CNPJ: 00.360.990/0002-50); Posto Disbrave Noroeste (CNPJ: 22.723.859/0001-61); Posto Disbrave SIA Ltda. (CNPJ: 17.157.567/0001-79); Posto Disbrave Sobradinho Ltda. (CNPJ: 21.010.312/0001-56); Prado & Souza Comércio Derivados de Petróleo Ltda. (CNPJ: 08.850.126/0002-48); e São João Postos de Abastecimento e Serviços Ltda. (CNPJ: 37.130.481/0002-40), nos termos abaixo, no Diário Oficial da União e em jornal de grande circulação no Distrito Federal, no prazo máximo de 15 (quinze) dias da emissão da Certidão de nº SEI 0872901. Ademais, fiquem os Representados cientificados da Notificação por Edital acima, bem como de que: (i) a Notificação por Edital reger-se-á pelas regras previstas no artigo 70, §2º, da Lei nº 12.529/11 e nos artigos 55, VI, §§ 2º e 3º, e 57, I, II e III, e §§ 1º, 2º e 3º, todos do Regimento Interno do Cade e, subsidiariamente, pelo disposto na legislação processual civil, diante da previsão do artigo 115 da Lei nº 12.529/11; e (ii) o prazo de Defesa será comum de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 70 da Lei nº 12.529/2011 e do artigo 150, parágrafo único do Regimento Interno do Cade, a partir do fim do prazo de validade do Edital, de 20 (vinte) dias, sendo que esse último prazo é contado a partir da publicação do Edital de citação dos referidos Representados em jornal de grande circulação no Distrito Federal. Decido, ainda, por considerar validamente notificados todos os demais Representados do polo passivo do presente Processo Administrativo. À Coordenação-Geral Processual para providenciar: (i) a afixação do Edital no Setor de Protocolo do Cade, desta data até findo o prazo de Defesa; e (ii) a juntada, aos Autos, do anúncio referente à afixação e de exemplar da publicação do Edital.
Superintendente-Geral Substituto