Norma
11/03/2021
#225852

DESPACHOs de 10 de março de 2021

Decisões de aprovação sem restrições de atos de concentração entre empresas de saúde.

Nº 299 - Ato de concentração nº 08700.000292/2021-38. Requerentes: Clinipam - Clínica Paranaense de Assistência Médica Ltda. e Hospital do Coração de Londrina Ltda. Advogadas: Cristianne Saccab Zarzur e Carolina Destailleur G. B. Bueno. Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784/99, integro as razões do Parecer Técnico nº 3/2021/CGAA2/SGA1/SG (SEI n° 0872917) à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos arts. 13, XII, e art. 57, I, da Lei nº 12.529/11, decido pela aprovação sem restrições do presente ato de concentração.

Nº 300 - Ato de Concentração nº 08700.005771/2020-60. Requerentes: Notre Dame Intermédica Saúde S.A. e Bio Saúde Serviços Médicos Ltda. Advogadas: Cristianne Saccab Zarzur e Carolina Destailleur G. B. Bueno. Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784/99, integro as razões do Parecer Técnico nº 2/2021/CGAA2/SGA1/SG (SEI nº 0872239) à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos arts. 13, XII, e art. 57, I, da Lei nº 12.529/11, decido pela aprovação sem restrições do presente ato de concentração.

Superintendente-Geral Substituta

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