Nº 299 - Ato de concentração nº 08700.000292/2021-38. Requerentes: Clinipam - Clínica Paranaense de Assistência Médica Ltda. e Hospital do Coração de Londrina Ltda. Advogadas: Cristianne Saccab Zarzur e Carolina Destailleur G. B. Bueno. Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784/99, integro as razões do Parecer Técnico nº 3/2021/CGAA2/SGA1/SG (SEI n° 0872917) à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos arts. 13, XII, e art. 57, I, da Lei nº 12.529/11, decido pela aprovação sem restrições do presente ato de concentração.
Nº 300 - Ato de Concentração nº 08700.005771/2020-60. Requerentes: Notre Dame Intermédica Saúde S.A. e Bio Saúde Serviços Médicos Ltda. Advogadas: Cristianne Saccab Zarzur e Carolina Destailleur G. B. Bueno. Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784/99, integro as razões do Parecer Técnico nº 2/2021/CGAA2/SGA1/SG (SEI nº 0872239) à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos arts. 13, XII, e art. 57, I, da Lei nº 12.529/11, decido pela aprovação sem restrições do presente ato de concentração.
Superintendente-Geral Substituta