Ato de Concentração nº 08700.000361/2021-11. Requerentes: Petrorecôncavo S.A. e Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras. Advogados: Barbara Rosenberg, Marcos Exposto, Luiz Antonio Galvão e Matheus Augusto Gomes Barreto. Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784/99, integro as razões do Parecer Técnico nº 87/2021/CGAA5/SGA1/SG (0878938) à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos arts. 13, XII, e art. 57, I, da Lei nº 12.529/11, decido pela aprovação sem restrições do presente ato de concentração.
Superintendente-Geral Substituta