Nº 391 - Ato de Concentração nº 08700.004547/2020-51. Requerentes: Notre Dame Intermédica Saúde S.A., Medisanitas Brasil Assistência Integral à Saúde S.A., OSI Brasil Participações Ltda., OSI Investimentos Brasil Ltda., Com Vc Drogaria Ltda., Minas Saúde Investimentos e Participações Ltda., Serviços Operativos Sanitas Ltda., Centro Oftalmológico Keralty Ltda., Centro Clínico Keralty Venda Nova Ltda., Centro Médico Keralty Ltda. e Hospital Keralty Ltda. Advogados: Cristianne Saccab Zarzur e Carolina Destailleur G. B. Bueno. Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784/99, integro as razões do Parecer Técnico nº 91/2021/CGAA5/SGA1/SG (0880431) à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos arts. 13, XII, e art. 57, I, da Lei nº 12.529/11, decido pela aprovação sem restrições do presente ato de concentração.
Nº 392 - Ato de Concentração nº 08700.006000/2020-90. Requerentes: Fleury S.A. e Sabin Ventures Ltda. Advogadas: Barbara Rosenberg, Marcos Exposto e Amanda Fabbri Barelli. Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784/99, integro as razões do Parecer Técnico nº 92/2021/CGAA5/SGA1/SG (0880440) à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos arts. 13, XII, e art. 57, I, da Lei nº 12.529/11, decido pela aprovação sem restrições do presente ato de concentração.
Superintendente-Geral Substituta