Ato de Concentração nº 08700.001105/2021-33. Requerentes: Hapvida Participações e Investimentos S.A., Premium Saúde S.A. Advogados: Daniel Oliveira Andreoli, Paula Pinedo, Ricardo Gaillard, Joyce Honda e Thales Lemos. Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784/99, integro as razões do Parecer Técnico nº 12/2021/CGAA2/SGA1/SG (SEI 0929085) à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos arts. 13, XII, e art. 57, I, da Lei nº 12.529/11, decido pela aprovação sem restrições do presente ato de concentração.
Superintendente-Geral Substituta