Ato de concentração nº 08700.002424/2021-66. Requerentes: Serasa S.A., Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas e SPC Brasil
Advogados: Alexandre Ditzel Faraco, Mariana Tavares de Araujo, Paulo Leonardo Casagrande, Caroline Guyt França e outros. Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784, de 1999, integro as razões do Parecer Técnico nº 5/2021/CGAA3/SGA1/SG (SEI 0937139) à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos arts. 13, XII, e art. 57, I, da Lei nº 12.529, de 2011, decido pela aprovação sem restrições do presente ato de concentração.
Superintendente-GeralInterino