1. Despacho SG Nº 1.123/2021. Ato de Concentração nº 08700.003602/2021-76. Requerentes: SK Capital Partners, LP, Clariant AG e Heubach Holding GmbH. Advogados: Paola Pugliese, Milena Mundim, Otávio Cividanes. Decido pela aprovação sem restrições.
2. Despacho SG Nº 1.127/2021. Ato de concentração nº 08700.002392/2021-07. Requerentes: Intermarítima Portos e Logística S.A. e Gerdau Aços Longos S.A. Advogados: Joyce Midori, Denise Junqueira e outros. Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784, de 1999, integro as razões do Parecer nº 6/2021/CGAA3/SGA1/SG (SEI nº 0942533) à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos arts. 13, XII, e 57, I, da Lei nº 12.529, de 2011, decido pela aprovação sem restrições do presente ato de concentração.
3. Despacho SG Nº 1.128/2021. Ato de Concentração nº 08700.003736/2021-97. Requerentes: Elo Serviços S.A, Bradescard Elo Participações S.A. e Caixa Cartões Holding S.A. Advogados: Caio Mário da Silva Pereira Neto, Ricardo Pastore e Felipe Zolezi Pelussi. Decido pela aprovação sem restrições.
Superintendente-Geral Interino