Despacho SG Nº 1.208/2021
Ato de concentração nº 08700.003080/2021-11
Requerentes: AerCap Holdings N.V. e GE Capital Aviation Services
Advogados: Amadeu Ribeiro, Francisco Todorov e outros
Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784, de 1999, integro as razões do Parecer nº 7/2021/CGAA3/SGA1/SG (SEI nº 0947173) à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos arts. 13, XII, e 57, I, da Lei nº 12.529, de 2011, decido pela aprovação sem restrições do presente ato de concentração.
Superintendente-Geral Interino