Ato de Concentração nº 08700.002747/2021-50. Partes: Marfrig Global Foods S.A. e BRF S.A. Advogados: José Carlos da Matta Berardo, Marcela Junqueira Cesar Pirola, Juliana Maia Daniel Pinheiro e Pedro Henrique Rubini Cini. Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784/99, integro as razões do Parecer Técnico nº 366/2021/CGAA5/SGA1/SG (SEI nº 0952378) à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos arts. 13, XII, e art. 57, I, da Lei nº 12.529/11, decido pela aprovação sem restrições do presente ato de concentração. Adicionalmente, em consonância com o disposto no art. 118 do Regimento Interno do CADE, indefiro os pedidos de intervenção como terceiro interessado postulados intempestivamente pelo Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo ("Ibedec"), representado por Walter José Faiad de Moura.
Superintendente-GeralInterino