Processo: 08700.003176/2021-71
Requerentes: Hapvida Participações e Investimentos S.A. e Notre Dame Intermédica Participações S.A.
Advogados: Cristianne Saccab Zarzur, Leonardo Rocha e Silva, Alessandro P. Giacaglia, Jackson De Freitas Ferreira e Carolina Destailleur G. B. Bueno
Com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784, de 1999, integro as razões da Nota Técnica nº 18/2021/CGAA2/SGA1/SG/CADE (0961988) à presente decisão, inclusive como sua motivação, para, nos termos do artigo 56 da Lei 12.529, de 2011, declarar o Ato de Concentração nº 08700.003176/2021-71 complexo, e determinar a realização das diligências indicadas na Nota Técnica nº 18/2021/CGAA1/SGA1/SG/CADE. Esta Superintendência resguarda a sua faculdade de posteriormente, se for o caso, requerer ao Tribunal Administrativo do Cade a dilação do prazo de que trata o artigo 56, parágrafo único, e o artigo 88, § 9º da Lei nº 12.529, de 2011.
Superintendente-Geral Interino