Norma
18/10/2021
#229586

DESPACHO nº 13, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021

Determina suspensão do prazo recursal até a publicação completa dos votos da sessão do CADE.

Despacho decisório nº 13/2021/GAB4/CADE

Processo nº 08700.008612/2012-15

Processo Administrativo nº 08700.008612/2012-15 (Apartado Restrito nº 08700.011156/2014-44)

Representante: CADE ex officio

Representados: Attendy Artigos de Vestuário e Confecções Ltda., Brink Mobil Equipamentos Educacionais Ltda., Capricórnio S.A, Diana Paolucci S.A. Indústria e Comércio, Excel 3000 Materiais e Serviços Ltda., Libero Comercial Ltda., Mercosul Comercial e Industrial Ltda., NCR Uniformes Ltda., Nilcatex Têxtil Ltda., Tecelagem Guelfi Ltda., Abelardo Paolucci, Alexandre Costa dos Santos, Antonio Carlos Leskovar Borelli, Cláudio Roberto da Silva, Djalma da Silva Santos, Eldo Umbelino, Emerson da Silva, Erica Nunes dos Santos Lima, Ricardo Gonçalves Guerra, Jannivaldo Marques Santos, Júlio Manfredini, Kalvin Villela Brandão Paolucci, Márcio Nogueira Vignoli, Marcos Antônio Miranda da Silva, Maurício Paolucci, Mickael Villela Brandão Paolucci, Reinaldo Paolucci, Renato Borges Duarte, Roberto Giro Nakano, Silvio Carlos dos Santos e Valdemar Ábila.

Advogados/as: Tatiana Stolf Filippetti Dias, Vinicius Marques de Carvalho, Eliza Tiyoko Cavalcante Trauczynski, Marco Fábio Domingues, Antonio Araldo Ferraz Dal Pozzo, Augusto Neves Dal Pozzo, Sérgio Salgado Ivahy Badaro, Gustavo Henrique Righi Ivahy Badaro, Luiz Fernando Pinto da Silva, Renata Pires de Serpa Pinto, Mauricio Loddi Gonçalves, Rogério Ramires, Haroldo Pabst Metzler, Maro Marcos Hadlich Filho, Ariosto Mila Peixoto, Camille Vaz Hurtado Pavani, Fernanda Mara Pereira de Toledo, Felipe Mateus de Toledo, Priscila Brolio Gonçalves, Andrea Fabrino Hoffman Formiga, Danilo Botelho dos Santos, Linneu Rodrigues de Carvalho Sobrinho, Ivone Maria Rocha Garcia, Percival José Bariani Junior, Daniela Aparecida Silva, Adélcio Salvalágio, Márcio de Carvalho Silveira Bueno, Rander Augusto Andrade, Alessandro Baumgartner, Victor Tafaro, Isabel de Carvalho; Henrique César Mourão, Raul de Araújo Filho, Flávia Cristina Mendonça Faria, Hélio Renato Marini Minoda e Ana Carolina Marques Tavares Costa e outros.

Relatora: Conselheira Paula Farani de Azevedo Silveira

VERSÃO PÚBLICA ÚNICA

Trata-se de petição (SEI 0970644) protocolada, em 15 de outubro de 2021, pelos Representados Nilcatex Têxtil Ltda. e Eldo Umbelino, na qual requerem, em síntese, que:

"seja imediatamente interrompido o prazo recursal, passando a fluir somente a partir da data de juntada aos autos da versão de acesso restrito de TODOS os votos dos Conselheiros, notadamente aquele proferido pelo Presidente, na sessão de 06/10/2021 do Tribunal Administrativo do CADE, em relação aos embargos de declaração dos representados; e, em qualquer situação, seja restituído integralmente os prazos que lhes assistem, especialmente para oposição de embargos de declaração e/ou apresentação de pedido de reapreciação, sob pena de nulidade processual".

Em atenção aos artigos 102 a 104 do Regimento Interno do CADE (RICADE)1, que dispõem sobre a publicação da ata de julgamento como instrumento de intimação, observa-se que a disponibilização pública dos votos no Sistema Eletrônico de Informação (SEI), integrantes da decisão plenária, é condição para que a publicação da ata sirva como intimação às partes, como notadamente estabelece o §1º do artigo 104 do RICADE.

Assim sendo, tendo em vista que a publicação da Ata de Julgamento da 185ª Sessão Ordinária de Julgamento (SEI 0969055) ocorreu no dia 13 de outubro de 2021 e que os votos integrantes da decisão plenária ainda não foram todos disponibilizados, reconheço que o prazo recursal apenas terá início a partir de nova publicação, a ser realizada pela Coordenação-Geral Processual (CGP), para fins de intimação das partes.

É o despacho.

Conselheira-Relatora

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