Coordenação Geral de Análise Antitruste 8
Despacho decisório nº 91/2021/CGAA8/SGA2/SG/CADE
Processo nº 08700.001546/2016-78
Processo Administrativo nº 08700.004914/2021-05 (Apartado de acesso restrito nº 08700.001546/2016-78).
Representante: Cade ex officio.
Representados: A R C Consultoria Ltda.; Ativa Brigadista Ltda.; Agência Fato Publicidade e Propaganda Ltda.; Ativa Brigadista Ltda.; Brasfort Administração e Serviços Ltda.; Buriti Segurança Especializada S.A.; Buriti Serviços Empresariais S.A.; Capital Service Serviços Profissionais Eireli; Carvalho Prestação de Serviços Padronizados Ltda.; Dfox Serviços e Conservação Eireli; Ebras Empresa de Conservação Ltda.; Essa Serviços Especializados e Facilities Eireli; Empresa Brasileira de Comunicação Produção Ltda.; Fortaleza Serviços Empresariais Eireli; Gold Serviços de Monitoramento e Limpeza Eireli; I & M Produção de Eventos Ltda.; Imperial Serviços Empresariais Eireli; Interativa Facilities Ltda.; Ipanema Empresa de Serviços Gerais e Transportes Ltda.; Latin Promo Ltda.; Lions Laparo Serviços Inteligentes Ltda.; Lyon - Serviços Terceirizados Ltda.; Lyon Executiva - Comércio e Serviços Empresariais Ltda.; Mercado Cultural Ltda.; Meta - Importação, Comércio, Prestação de Serviços, Construção e Reforma Ltda.; Mezan Comércio e Serviços Ltda.; Mistral Serviços Ltda.; NB Comércio, Serviços e Construções Eireli; Office Serviços de Administração Soluções em Rh e Contábil Ltda.; Online Segurança Patrimonial Eireli; Planalto Service Eireli; Prime Bureau de Negócios Eireli; R2 Radiodifusão e Telecomunicações Ltda.; Regina Neli Monteiro de Sousa Barbosa do Nascimento 69960267172 (ME); Sefix - Gestão de Profissionais Eireli; Sefix Empresa de Segurança Ltda.; Solo Participações e Investimentos Eireli; Setta - Serviços Terceirizados Ltda.; Solo Participações e Investimentos Eireli; Solution Serviços de Conservação e Limpeza Ltda.; Soma Conservação e Limpeza Eireli; Sousa & Silva Supera Serviços Empresariais Ltda.; VIPPIM Segurança e Vigilância Ltda.; e ZP Conservação e Limpeza Eireli, Adriana Rodrigues Anjos; Antônio dos Reis Cardoso; Antônio Luís Alves da Silva; Caio César Perestrello Gonçalves; Carolina Moniz de Almeida; Caroline Dourado de Carvalho; Chiara Brandão Florêncio; Clóvis Pinto de Queiroz; Dgival Alves dos Santos Filho; Diego de Oliveira Barreto; Eurípedes Gonçalves; Gilson Leandro dos Santos; Gineir Silva Santos; Ionara Talita Pereira da Silva; Ivaldo Correa da Silva; Jéssica Cristhiny Ferreira de Barros Santos; Jonas Eziquel Lutzer; Juliana dos Santos Camilo Monteiro; Krisnaly Carneiro da Silva; Leandro Gallo; Lourival Moreira de Carvalho; Lucas Tobias da Fonseca; Luciene Cristina da Cruz; Ludmila Lima Mesquita; Marcelo Araújo Meneses; Mayara Ferreira de Barros Santos; Michelle Martins Cano; Michelly Barros da Conceição; Neusimar Oliveira de Sousa; Paulo Roberto de Souza Duarte; Raimundo José Pereira Marchão; Raphael Rodrigues de Sousa; Regina Néli Monteiro de Sousa Barbosa do Nascimento; Reginaldo Francisco da Silva; Ricardo Willian da Rocha; Rita de Cássia de Sousa; Robério Bandeira de Negreiros; Rodrigo Henrique Motta da Silva; Selma Tabita Campos de Oliveira Farias; Tahiana Oliveira de Moraes Rego; Talita Cristino Aires; Ubiracy Silva de Carvalho; e Ugo Eike Yamao.
Advogados: Adão Jorge Rodrigues Pereira; Alexandre Augusto Reis Bastos; Antônio Dias dos Santos Neto; Bruno Henrique de Araujo; Bruno Pires de Oliveira; Francisco de Assis Lima Filho; Karina Amorim Sampaio Costa; Kelly Carioca Tondineili; Luiz Carlos Ormay Júnior; Marcelo Luiz Ávila de Bessa; Michelle Cristhina Dias; Nerylton Thiago Lopes Pereira; Rafael Echeverria Lopes; Renato Stecca Carciofi; Roberto Chaves de Aguiar; Tiago Tondinelli; Yuri Rezende de Macedo e outros
Nos termos do art. 70, §5º, da Lei nº 12.529/2011 e do art. 152, §§1º e 2º do RI-Cade, defiro parcialmente o pedido de dilação do prazo de defesa solicitado na petição SEI nº 0967500 (Interativa - Dedetização, Higienização e Conservação Ltda, atual Interativa Facilities Ltda), aplicando-se a todos os demais Representados a prorrogação do prazo de defesa por 10 (dez) dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao final do prazo regular de defesa.
Coordenadora-Geral