COORDENAÇÃO GERAL DE ANÁLISE ANTITRUSTE 8
Processo Administrativo nº 08700.001954/2019-72
Representante: CADE ex officio
Representados: AMV Oficina Mecânica Ltda-ME, Serge Serviços Conservação e Limpeza Ltda , Servilimp Serviços de Conservação e Limpeza de Vitória Ltda., Braslimp Serviços Ltda., Conservo Serviços Gerais Ltda., Vix Serviços - ES Ltda., Serdel Serviços e Conservação Ltda.; Alan Maycon dos Santos Oliveira; Marcela de Barros Augusto; Marcos Silva; Antônio Aristides Gomes Tavares; Priscila Belo Tavares; Nacib Haddad Neto, Rafael Alves Haddad; Vanda Arantes Sad; Marcelo Vilanova Monken; Marcio Vilanova Monken; Guilherme João Monken Júnior; Juliana VilaNova Monken; Marcelo Batista da Silva; Jean Carlos Gosperazzo Leite; Douglas do Nascimento; Adilson Bastos.
Advogados: Bruno Raphael Duque Mota, Rafael Burini Zanol, Gustavo Varella Cabral, Bruno Dall'orto Marques, Felipe Abdel Malek Vilete Freire, Carlos Eduardo Gonçalves Ferreira da Silva, Vinicius Faria de Alcantara, Sara Vieira de Oliveira e Vivien Belo Tavares
Nos termos do art. 70, §5º, da Lei nº 12.529/2011 e do art. 151 do RI-Cade, defiro o pedido de dilação do prazo de defesa solicitado por CONSERVO SERVIÇOS GERAIS LTDA., MÁRCIO VILANOVA MONKEN, MARCELO VILANOVA MONKEN, JULIANA VILANOVA MONKEN e GUILHERME JOÃO MONKEN JÚNIOR, na petição de nº SEI 0827750, e SERVILIMP SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA LTDA., ANTONIO ARISTIDES GOMES e PRISCILA BELO TAVARES, na petição de nº SEI 0830629. Saliento que, nos termos do §1º do art. 151 do RI-Cade, a presente prorrogação de prazo de defesa por 10 (dez) dias aproveita a todos os demais Representados, independentemente de requerimento, do que já ficam também notificados. Ficam notificados, ainda, os representados CONSERVO SERVIÇOS GERAIS LTDA., MÁRCIO VILANOVA MONKEN, MARCELO VILANOVA MONKEN, JULIANA VILANOVA MONKEN e GUILHERME JOÃO MONKEN JÚNIOR, para que regularizem sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 5º, §1º, da Lei nº 8906/1994, bem como ficam notificados os Representados SERVILIMP SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA LTDA., ANTONIO ARISTIDES GOMES e PRISCILA BELO TAVARES, para que regularizem sua procuração em razão de provável erro material na procuração de SEI 0830629, no prazo acima assinalado. Ao Protocolo.
Coordenadora-Geral