Norma
12/03/2021

DESPACHO Nº 22, de 11 de março de 2021

Concede prorrogação de prazos para apresentação de justificativas e declarações escritas em processo administrativo antitruste.

COORDENAÇÃO GERAL DE ANÁLISE ANTITRUSTE 8

Processo nº 08700.001954/2019-72

Processo administrativo nº 08700.000413/2021-41 (apartado restrito nº 08700.001954/2019-72)

Representante: Cade ex officio

Representados: AMV Oficina Mecânica Ltda-ME, Serge Serviços Conservação e Limpeza Ltda., Servlimp Serviços de Conservação e Limpeza de Vitória Ltda., Braslimp Serviços Ltda., Conservo Serviços Gerais Ltda., Vix Serviços - ES Ltda., Serdel Serviços e Conservação Ltda., Alan Maycon dos Santos Oliveira, Marcela de Barros Augusto, Marcos Silva, Antônio Aristides Gomes Tavares, Priscila Belo Tavares, Nacib Haddad Neto, Rafael Alves Haddad, Vanda Arantes Sad, Marcelo Vilanova Monken, Marcio Vilanova Monken, Guilherme João Monken Júnior, Juliana VilaNova Monken, Marcelo Batista da Silva, Jean Carlos Gosperazzo Leite, Douglas do Nascimento, Adilson Bastos.

Advogados: Gabriela Campostrini, Lais Furbino de Pinho Valentim, Vivien Belo Tavares, Sérgio Carlos de Souza, Rodrigo Carlos de Souza, Carlos Eduardo Gonçalves Ferreira da Silva, Vinicius Faria de Alcantara, Sara Vieira de Oliveira, Bruno Raphael Duque Mota, Rafael Burini Zanol, Gustavo Varella Cabral, Bruno Dall'orto Marques, Felipe Abdel Malek Vilete Freire, e outros.

Em razão da manifestação dos Representados Conservo Serviços Gerais Ltda., Márcio Vilanova Monken, Marcelo Vilanova Monken, Juliana Vilanova Monken, e Guilherme João Monken Júnior (SEI 0868560); bem como dos Representados Braslimp Serviços Ltda., Nacib Haddad Neto, Rafael Alves Haddad e Vanda Arantes Sad (SEI 0864360 e 0870065), acerca da necessidade de extensão de prazo para adequado exercício do contraditório após acesso ao Apartado Restrito nº 08700.001954/2019-72, defiro:

o pedido dos Representados Conservo Serviços Gerais Ltda., Márcio Vilanova Monken, Marcelo Vilanova Monken, Juliana Vilanova Monken e Guilherme João Monken Júnior, por meio da Petição SEI 0868560, no sentido de considerar tempestiva a resposta sobre as justificativas apresentadas acerca das testemunhas arroladas, pleito esse, por sua vez, a ser oportunamente analisado junto com os demais pedidos dos outros Representados;

A renovação do prazo aos Representados Braslimp Serviços Ltda., Nacib Haddad Neto, Rafael Alves Haddad e Vanda Arantes Sad, para avaliação acerca da possibilidade de trazer aos autos declarações escritas assinadas pelas pessoas arroladas como testemunhas contendo as informações fáticas que estas conhecem acerca do mérito do presente Processo Administrativo. Nessa hipótese, os Representados devem i) no prazo de 15 (quinze) dias, indicar se aceitam essa opção e, ii) no prazo de 30 (trinta) dias contados do término do prazo anterior, apresentar as declarações escritas, que passarão a ter valor de prova documental.

Ao Protocolo.

Coordenadora-Geral