Coordenação-Geral de Análise Antitruste 8
DESPACHO DECISÓRIO Nº 26/2022/CGAA8/SGA2/SG/CADE
Processo nº 08700.000413/2021-41
Processo nº 08700.000413/2021-41 (Apartado Restrito nº 08700.001954/2019-72)
Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) ex officio
Representados: AMV Oficina Mecânica Ltda-ME, Serge Serviços Conservação e Limpeza Ltda., Servlimp Serviços de Conservação e Limpeza de Vitória Ltda., Braslimp Serviços Ltda., Conservo Serviços Gerais Ltda., Vix Serviços - ES Ltda., Serdel Serviços e Conservação Ltda., Alan Maycon dos Santos Oliveira, Marcela de Barros Augusto, Marcos Silva, Antônio Aristides Gomes Tavares, Priscila Belo Tavares, Nacib Haddad Neto, Rafael Alves Haddad, Vanda Arantes Sad, Marcelo Vilanova Monken, Marcio Vilanova Monken, Guilherme João Monken Júnior, Juliana Vilanova Monken, Marcelo Batista da Silva, Jean Carlos Gosperazzo Leite, Douglas do Nascimento, Adilson Bastos.
Advogados: Bruno Dall'orto Marques, Bruno Raphael Duque Mota, Carlos Eduardo Gonçalves Ferreira da Silva, Felipe Abdel Malek Vilete Freire, Gabriel Merigueti de Souza, Gustavo Varella Cabral, Marcus Freitas Alvarenga, Rafael Burini Zanol, Rodrigo Carlos de Souza, Sara Vieira de Oliveira, Vinicius Faria de Alcantara, Vivien Belo Tavares, e outros.
Acolho a Nota Técnica nº 37/2022/CGAA8/SGA2/SG/CADE (SEI 1059505) e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica, decido: (i) ficam intimados os Representados Conservo Serviços Gerais Ltda., Márcio Vilanova Monken, Marcelo Vilanova Monken, Juliana Vilanova Monken, Guilherme João Monken Júnior, Serdel - Serviços e Conservação LTDA e os demais Representados acerca do remanejamento da oitiva de Christian Toffalini, conforme especificado nesta Nota Técnica; e (ii) ficam intimados os Representado Adilson Bastos acerca do disposto no item II desta Nota Técnica. Na mesma oportunidade, ficam os Representados e seus respectivos Advogados intimados acerca da Certidão SEI 1061118, juntada ao Apartado de Acesso Restrito aos Representados nº 08700.001954/2019-72, contendo os links e orientações para acesso e participação nas audiências virtuais de oitivas testemunhais e colheita de depoimentos pessoais, por meio da plataforma Zoom, a serem realizadas no âmbito do Processo Administrativo nº 08700.001954/2019-72, nos termos da Nota Técnica nº 29/2022/CGAA8/SGA2/SG/CADE (SEI 1048015), acolhida pelo Despacho SG nº 449/2022 (SEI 1048016), e complementada pela Nota Técnica nº 37/2022 (SEI 1059505), acolhida por este despacho decisório.
Coordenadora-Geral