Coordenação-Geral de Análise Antitruste 8
DESPACHO DECISÓRIO Nº 28/2022/CGAA8/SGA2/SG/CADE
Processo nº 08700.001954/2019-72
Processo Administrativo nº 08700.000413/2021-41 (Apartado de Acesso Restrito aos Representados nº 08700.001954/2019-72)
Representante: Cade ex officio.
Representados: AMV Oficina Mecânica Ltda-ME, Serge Serviços Conservação e Limpeza Ltda., Servlimp Serviços de Conservação e Limpeza de Vitória Ltda., Braslimp Serviços Ltda., Conservo Serviços Gerais Ltda., Vix Serviços - ES Ltda., Serdel Serviços e Conservação Ltda., Alan Maycon dos Santos Oliveira, Marcela de Barros Augusto, Marcos Silva, Antônio Aristides Gomes Tavares, Priscila Belo Tavares, Nacib Haddad Neto, Rafael Alves Haddad, Vanda Arantes Sad, Marcelo Vilanova Monken, Marcio Vilanova Monken, Guilherme João Monken Júnior, Juliana Vilanova Monken, Marcelo Batista da Silva, Jean Carlos Gosperazzo Leite, Douglas do Nascimento, Adilson Bastos.
Advogados: Bruno Dall'orto Marques, Bruno Raphael Duque Mota, Carlos Eduardo Gonçalves Ferreira da Silva, Felipe Abdel Malek Vilete Freire, Gabriel Merigueti de Souza, Gustavo Varella Cabral, Marcus Freitas Alvarenga, Rafael Burini Zanol, Rodrigo Carlos de Souza, Sara Vieira de Oliveira, Vinicius Faria de Alcantara, Vivien Belo Tavares, e outros.
Nos termos do art. 70, §3º, da Lei nº 12.529/2011 e conforme consignado no áudio SEI nº 1070953 e no Termo de Oitiva SEI nº 1069767, ratifico deferimento de pedido de desistência da oitiva da testemunha Christian Toffalini, solicitada por Conservo Serviço Gerais Ltda., Márcio Vilanova Monken, Marcelo Vilanova Monken, Juliana Vilanova Monken e Guilherme João Monken Junior, na petição de nº SEI 1069035. Na mesma oportunidade, defiro pedido de expedição de ofício à Câmara Municipal da Serra/ES para que seja esclarecido sobre o período da "CPI da Ordem Cronológica de Pagamentos", solicitado por Marcos Silva e Serge Serviços Conservação e Limpeza Ltda., na petição SEI 1069963. Ao Protocolo.
Coordenadora-Geral