Instauração Processo Administrativo.
Processo nº 08700.001954/2019-72
Representante: CADE Ex Officio.
Representados:: AMV Oficina Mecânica Ltda-ME, Serge Serviços Conservação e Limpeza Ltda , Servilimp Serviços de Conservação e Limpeza de Vitória Ltda, Braslimp Serviços Ltda , Conservo Serviços Gerais Ltda , Vix Serviços - ES Ltda , Serdel Serviços e Conservação Ltda ; Alan Maycon dos Santos Oliveira; Marcela de Barros Augusto; Marcos Silva; Antônio Aristides Gomes Tavares; Priscila Belo Tavares; Nacib Haddad Neto, Rafael Alves Haddad; Vanda Arantes Sad; Marcelo Vilanova Monken; Marcio Vilanova Monken; Guilherme João Monken Júnior; Juliana VilaNova Monken; Marcelo Batista da Silva; Jean Carlos Gosperazzo Leite; Douglas do Nascimento; Adilson Bastos.
Tendo em vista a Nota Técnica nº 13/2020/CGAA9/SGA2/SG/CADE (SEI nº 0778318) e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/1999, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Considerando os fundamentos apontados na Nota Técnica nº 13/2020/CGAA9/SGA2/SG/CADE, decido pela i) instauração de Processo Administrativo, nos termos dos arts. 13, V, e 69 e seguintes, da Lei nº 12.529/2011 c.c. art. 145 e seguintes do Regimento Interno do Cade, em face dos Representados: AMV Oficina Mecânica Ltda-ME CNPJ 20.915.776/0001-49, Serge Serviços Conservação e Limpeza Ltda CNPJ 06.863.184/0001-08, Servilimp Serviços de Conservação e Limpeza de Vitória Ltda CNPJ 15.454.201/0001-36, Braslimp Serviços Ltda CNPJ 32.444.895/0001-40, Conservo Serviços Gerais Ltda CNPJ 17.027.806/0001-76, Vix Serviços - ES Ltda CNPJ 13.729.411/0001-64, Serdel Serviços e Conservação Ltda CNPJ 27.436.815/0001-74; Alan Maycon dos Santos Oliveira CPF 055.079.437-96, Marcela de Barros Augusto CPF 113.416.557-92, Marcos Silva CPF 796.843.867-53, Antônio Aristides Gomes Tavares CPF 218.532.586-87, Priscila Belo Tavares CPF 141.635-027-69, Nacib Haddad Neto CPF 742.624.757-00, Rafael Alves Haddad CPF 126.837.507-14, Vanda Arantes Sad CPF 002.964.617-09, Marcelo Vilanova Monken CPF 767.794.166-49, Marcio Vilanova Monken CPF 811.530.826-91, Guilherme João Monken Júnior CPF 075.084.331-49, Juliana VilaNova Monken CPF 032.280.266-04, Marcelo Batista da Silva CPF 031.314.697-73, Jean Carlos Gosperazzo Leite CPF 068.507.147-24, Douglas do Nascimento CPF 079.308.847-08, Adilson Bastos CPF 159.824.677-15 a fim de investigar as condutas passíveis de enquadramento nos artigos 20, I a IV, e 21, I, II, III, IV da Lei nº 8.884/94, bem como art. 36, incisos I a IV c/c seu § 3º, inciso I, alíneas "a", "b", II, III e X da Lei nº 12.529/2011, na forma do artigo 69 e seguintes da Lei nº 12.529/2011; e ii) notificação dos Representados, nos termos do art. 70 do referido diploma legal, para que apresentem defesa no prazo de 30 (trinta) dias. Neste mesmo prazo, os Representados deverão, sob pena de indeferimento, especificar e justificar as provas que pretendem sejam produzidas, que serão analisadas pela autoridade nos termos do art. 154 do Regimento Interno do Cade. Caso o Representado tenha interesse na produção de prova testemunhal, deverá indicar na peça de defesa a qualificação completa de até 3 (três) testemunhas, a serem ouvidas na sede do Cade, conforme previsto no art. 70 da Lei nº 12.529/2011 c/c art. 146, IV e art. 154, §2º, do Regimento Interno do Cade. Ao Protocolo.
Superintendente-Geral Substituto