Despacho SG Nº 787/2023.Processo nº 08700.000413/2021-41 (Apartado Restrito nº 08700.001954/2019-72)
Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) ex officio
Representados: AMV Oficina Mecânica Ltda-ME, Braslimp Serviços Ltda., Conservo Serviços Gerais Ltda., Vix Serviços - ES Ltda., Serdel Serviços e Conservação Ltda., Serge Serviços Conservação e Limpeza Ltda., Servlimp Serviços de Conservação e Limpeza de Vitória Ltda., Adilson Bastos, Alan Maycon dos Santos Oliveira, Antônio Aristides Gomes Tavares, Douglas do Nascimento, Guilherme João Monken Júnior, Jean Carlos Gosperazzo Leite, Juliana Vilanova Monken, Marcela de Barros Augusto, Marcelo Batista da Silva, Marcelo Vilanova Monken, Marcio Vilanova Monken, Marcos Silva, Nacib Haddad Neto, Priscila Belo Tavares, Rafael Alves Haddad, Vanda Arantes Sad.
Advogados: Bruno Dall'orto Marques, Bruno Raphael Duque Mota, Carlos Eduardo Gonçalves Ferreira da Silva, Felipe Abdel Malek Vilete Freire, Gabriel Merigueti de Souza, Gustavo Varella Cabral, Marcus Freitas Alvarenga, Rafael Burini Zanol, Rodrigo Carlos de Souza, Sara Vieira de Oliveira, Vinicius Faria de Alcantara, Vivien Belo Tavares, e outros.
Tendo em vista a Nota Técnica nº 34/2023/CGAA7/SGA2/SG/CADE (SEI 1247961) e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica, decido pelo encerramento da fase instrutória, ficando os Representados notificados para apresentação das alegações no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 73 da Lei nº 12.529/2011 c.c. art. 156 do Regimento Interno do Cade, a fim de que, em seguida, a Superintendência-Geral profira suas conclusões definitivas acerca dos fatos. Ao Protocolo.
Superintendente-Geral