Norma
02/12/2021
#225827

Despechos de 1º de dezembro de 2021

Decisões sobre atos de concentração, processos administrativos e intimações relacionadas a investigações e audiências.

Despacho SG Nº 1760/2021

Ato de concentração nº 08700.004980/2021-77

Requerentes: Diagnósticos da América S.A., Paquetá Participações S.A. e AMO Participações S.A.

Advogados(as): Maria Eugênia Novis de Oliveira, José Carlos da Matta Berardo e outros

Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784, de 1999, integro as razões do Parecer nº 12/2021/CGAA3/SGA1/SG (SEI nº 0990438) à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos arts. 13, XII, e 57, I, da Lei nº 12.529, de 2011, decido pela aprovação sem restrições do presente ato de concentração. Publique-se.

Despacho SG Nº 1763/2021

Processo Administrativo n.º 08012.002222/2011-09 (Autos de Acesso Restrito nº 08700.012439/2014-03)

Representante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais.

Representados: Comercial Cirúrgica Rioclarense Ltda., Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda., Dimaci Material Cirúrgico Ltda., Drogafonte Medicamentos e Material Hospitalar Ltda., Dupatri Hospitalar Comercial Importação e Exportação Ltda., Hipolabor Farmacêutica Ltda., Laboratório Teuto Brasileiro S.A., Macromed Comércio de Material Médico e Hospitalar Ltda., CM Hospitalar S.A., Merriam Farma Comércio de Produtos Farmacêuticos Ltda., Netfarma Comercial Ltda - ME, Novafarma Indústria Farmacêutica Ltda., Prodiet Farmacêutica Ltda. (atual Profarma Specialty S.A), Rhamis Distribuidora Farmacêutica Ltda, Sanval Comércio e Indústria Ltda., Torrent do Brasil Ltda., Altisberto Martins Ferreira, André Neves de Magalhães, Apolônio Fernandes dos Santos, Armando Pedro Tortelli, Eugênio José Gusmão da Fonte Filho, Felipe de Melo Campos Chaves, Gustavo Neves de Magalhães, Júlio Issao Miyaoka, Lucio Mauro dos Santos Broseguini, Luiz Eustáquio Silva, Renato Alves da Silva, Akauan de Lucas Virtuoso, Dilma Mendes Luz, Douglas Peres de Araújo, Carlos Eduardo Ramirez, Fernando Luís Prochnow, Leonardo Teixeira Alves de Oliveira, Lígia Balestra de Pina Medeiros e Paulo César Prochnow.

Advogados: Fabiola Carolina Lisboa Cammarota de Abreu, Ricardo lara Gaillard, Leonardo Mansur Lunardi Danesi, Fernanda Brito Cytrynowicz, José Augusto Caleiro Regazzini, Marcelo Procópio Cailiari, Daniel Oliveira Andreoli, Batuira Rogerio Meneghesso Lino, Eduardo Caminati Anders, Luiz Fernando Santos Lippi Coimbra, Fernando Vernalha Guimarães, Luiz Fernando Pereira, Mariana Costa Guimarães, Cristiane Romano Farhar Feraz, Tito Amaral de Andrade, Maria Eugênia Novis de Oliveira, Celso Cordeiro de Almeida e Silva, Marco Aurelio de Carvalho, Saulo Vinicius de Alcântara, João Antonio Alves Lopes, Maria Lúcia Alves de Oliveira, Barbara Rosenberg, Jose Carlos da Matta Berardo, Camila Paoletti, Lauro Celidonio Gomes dos Reis Neto, Amadeu Carvalhaes Ribeiro, Marcio Dias Soares, Braz Florentino Paes de Andrade Filho, Edinaldo Paulo Tenório Verissimo do Amaral, André Marques Gilberto, Álvaro Adelino Marques Bayeux, Daniel Gustavo Rocha Poço, Juliana Fidencio Frederick, Celso Cândido de Souza, Sérgia Maria Gomes de Souza, Fabricio Cândido Gomes de Souza, Joyce Midori Honda, Gisele Maria Gambetta Ramalho, Livia Maria Marques Melo, Paulo Prata Fígaro, Adail Teles Júnior, Henrique Dias Carneiro, Ricardo Wanderley Mano Sanches, Camila Lisboa Martins, Tayna Gasparoto Rodriges, Luís Gustavo Scatolin Felix Bomfim, Benedito Ferreira de Campos, Roberto Naves de Assunção, Fernando Rodrigues da Silva Alves Costa, Maria Yuriko Rocha Miura, Fabricio José de Carvalho, Jose Carlos da Matta Berardo, Juliana Maia Daniel Pinheiro, Eduardo Caminati Anders, Luiz Fernando Santos Lippi Coimbra, Leda Batista Da Silva Diôgo de Lima, Henrique Zago Rodrigues de Camargo e outros.

Decido pelo encerramento da fase instrutória e pela intimação dos Representados para apresentarem novas alegações, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do artigo 73 da Lei nº 12.529/2011 e artigo 156 do Regimento Interno do Cade, a fim de que, em seguida, a Superintendência-Geral profira suas conclusões definitivas acerca dos fatos investigados. Ao Protocolo. Publique-se.

DESPACHO SG Nº 1765/2021

Processo Administrativo nº 08700.005637/2020-69 (Apartado de Acesso Restrito nº 08700.005435/2019-83)

Representante: Ministério Público do Estado do Paraná

Representados: Augustinho Stang, Ricardo Furlan, Humberto Vitorio Toscan, Comércio de Combustíveis Toscan (Matriz - CNPJ 00.869.471/0001-30), Comércio de Combustíveis Toscan (Filial - CNPJ 00.869.471/0002-11), Centro Automotivo Delta Ltda. (CNPJ 13.128.763/0001-64).

Advogados: Walber de Moura Agra, Alexandre Salomão, Diogo Rafael de Oliveira.

Tendo em vista a petição 0990968 e a não observância do disposto no art. 26, §2º da Lei 9.789/99 (LPA) quando da intimação dos Representados para participação da audiência realizada no último dia 30.11.2021, conforme publicado no Despacho SG 1720 (0988006), decido pela (i) intimação dos Representados, acerca das datas e dos horários designados para a realização de nova tomada dos depoimentos dos Representados, a se realizar no dia 09.12.2021 às 09:30 (Ricardo Furlan) e 10:30 (Humberto Vitorio Toscan) e (ii) intimação dos Representados da juntada da Certidão SEI 0991159 ao Apartado de Acesso Restrito aos Representados nº 08700.005435/2019-83, contendo os links e orientações para acesso e participação nas audiências virtuais de colheita de depoimentos pessoais, por meio da plataforma Zoom.

Superintendente-Geral Interino

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