Despacho decisório nº 6/2021/GAB-SG/SG/CADE
Processo nº 08700.005700/2021-48
Ato de Concentração nº 08700.005700/2021-48
Requerentes: SAS Shipping Agencies Services SÀRS (MSC Mediterranean Shipping Company Holding S.A.) e Log-In Logística Intermodal S.A.
Advogados: Fabricio A. Cardim de Almeida, Lucas de Carvalho Silveira Bueno e outros
Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784, de 1999, integro as razões da Nota Técnica 14/2021/CGAA3/SGA1/SG/CADE (SEI 0989917) à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica citada, decido pelo deferimento do pedido de autorização de direitos políticos específicos, limitados ao estritamente necessário para a proteção do pleno valor do investimento da SAS, aos termos descritos no parágrafo 97 e seguintes da referida nota.
Nos termos do art. 108, § 2º, c/c art. 27, incisos VIII, XII e XIII e arts. 115 a 117, todos do RiCADE, remeta esta manifestação ao Tribunal para julgamento.
Superintendente-Geral Interino