Norma
11/01/2022
#229151

Despacho Nº 30, de 7 de janeiro de 2022

Aprova sem restrições ato de concentração envolvendo Diagnósticos da América S.A. e outras empresas do setor de serviços médicos.

Despacho SG Nº 30/2022 - Ato de concentração nº 08700.004902/2021-72. Requerentes: Diagnósticos da América S.A. (DASA), Marimed Serviços Médicos S.A, Unidade de Tomografia Axial Computadorizada Ltda., Centro de Diagnósticos Paraná Ltda., CSHP - Convênio Saúde Hospital Paraná Ltda. Advogados: Maria Eugênia Novis de Oliveira, Thalita Novo e outros. Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784, de 1999, integro as razões do Parecer Nº 01/2022/CGAA2/SGA1/SG (SEI 1006935) à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos arts. 13, XII, e art. 57, I, da Lei nº 12.529, de 2011, decido pela aprovação sem restrições do presente ato de concentração.

Superintendente-Geral Interino

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