Norma
07/02/2022
#226316

Despacho Nº 132, de 3 de fevereiro de 2022

Decide sobre intervenção de terceiro interessado e prorrogação de prazo em ato de concentração envolvendo empresas do setor alimentício.

DESPACHO SG Nº 132/2022

Ato de Concentração nº 08700.007309/2021-88

Requerentes: Bunge Alimentos S.A., Cervejaria Petrópolis S.A. e Cervejaria Petrópolis do Centro Oeste Ltda.

Advogados(as): Francisco Ribeiro Todorov, Adriana Franco Giannini e outros

Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784, de 1999, integro as razões da Nota Técnica nº 2/2022/CGAA3/SGA1/SG/CADE (SEI nº 1017817) à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica citada, decido: (i) pelo deferimento do pedido de intervenção como terceiro interessado da empresa Imcopa Importação, Exportação e Indústria de Óleos S.A. - Em Recuperação Judicial, representada por Arthur Sanchez Badin, nos termos do art. 50, I, da Lei nº 12.529, de 2011; e (ii) pelo deferimento da prorrogação do prazo previsto no §2° do art. 118 do Regimento Interno do Cade.

Superintendente-Geral Interino

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