DESPACHO SG ENCERRAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO (CONDENAÇÃO TOTAL OU PARCIAL) Nº 5/2022
Processo Administrativo nº 08700.005636/2020-14 (Autos restritos 08700.005434/2019-39)
Representante: Ministério Público do Estado do Paraná
Representados: Augustinho Stang, Posto de Combustíveis Portal São Francisco Ltda, Stang & Stang Ltda (Posto Delta), CNPJ 08.023.253/0003-35, Pandolfi Combustíveis Ltda
Advogados: Edson Rosemar da Silva; Walber de Moura Agra; Joao Afonso Gaspary Silveira; Thais Renata Zamarchi Santini; Dilamar Santolin Santini; Diogo Rafael de Oliveira; Bruna Caroline Otobelli e outros.
Acolho a NOTA TÉCNICA nº 18/2022/CGAA6/SGA2/SG/CADE (SEI 1019757) e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica, nos termos do art. 74 da Lei nº 12.529/2011 c/c art. 156, §1º, do Regimento Interno do Cade, decido pelo encaminhamento dos presentes autos ao Tribunal Administrativo de Defesa Econômica, opinando-se pela (a) condenação do Representado Pandolfi Combustíveis Ltda., por ter incorrido em condutas passíveis de enquadramento no art. 36, inciso I, e seu §3º, inciso II da Lei nº 12.529/2011; (b) pelo arquivamento do presente Processo Administrativo em relação aos Representados Augustinho Stang, Posto de Combustíveis Portal São Francisco Ltda., Stang & Stang Ltda. (Posto Delta), em razão da insuficiência de provas. Ao Protocolo.
Superintendente-Geral Interino