DESPACHO SG Nº 227/2022
Ato de Concentração nº 08700.005700/2021-48
Requerentes: SAS Shipping Agencies Services SÀRS (MSC Mediterranean Shipping Company Holding S.A.) e Log-In Logística Intermodal S.A.
Advogados: Fabricio A. Cardim de Almeida, Lucas de Carvalho Silveira Bueno e outros
Terceiro interessado: Sindicato Nacional das Empresas de Navegação de Apoio Portuário - Sindiporto Brasil ("Sindiporto")
Advogados: Paulo de Tarso Ramos Ribeiro, Thiago Alves Ribeiro e Outros
Com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784, de 1999, integro as razões da Nota Técnica nº 3/2022/CGAA3/SGA1/SG/CADE (SEI 1025982) à presente decisão, inclusive como sua motivação, para, nos termos do artigo 56 da Lei 12.529, de 2011, declarar o Ato de Concentração nº 08700.005700/2021-48 complexo, e determinar a realização das diligências indicadas na Nota Técnica nº 3/2022/CGAA3/SGA1/SG/CADE. Esta Superintendência resguarda a sua faculdade de posteriormente, se for o caso, requerer ao Tribunal Administrativo do Cade a dilação do prazo de que trata o artigo 56, parágrafo único, e o artigo 88, § 9º da Lei nº 12.529, de 2011.
Superintendente-Geral Substituta