DESPACHO SG Nº 445/2022
Ato de concentração nº 08700.000126/2022-12. Requerentes: Unimed Belo Horizonte Cooperativa de Trabalho Médico, Oncoclínicas do Brasil Serviços Médicos S.A., Andromeda Participações Ltda. e Instituto Materno Infantil de Minas Gerais S.A. Advogados: Joyce Honda, Ricardo Gaillard, Thales Lemos, Lauro Celidonio, Renata Giannella, Eduardo Frade e Paloma Almeida. Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784, de 1999, integro as razões do Parecer Nº 6/2022/CGAA2/SGA1/SG (SEI 1047584) à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos arts. 13, XII, e art. 57, I, da Lei nº 12.529, de 2011, decido pela aprovação sem restrições do presente ato de concentração. Publique-se.
Superintendente-Geral Interino