Norma
16/05/2022
#225591

DEspacho Nº 604, de 12 de maio de 2022

Aprova sem restrições ato de concentração entre Ream Participações S.A. e Petrobras.

DESPACHO SG Nº 604/2022

Ato de Concentração n° 08700.006512/2021-37

Requerentes: Ream Participações S.A. (Ream) e Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras)

Advogados: Ricardo Franco Botelho, Daniel Costa Caselta, Elisa Hime Funari, Victoria Malta Corradini e outros.

Terceiros Interessados: Distribuidora Equador de Produtos de Petróleo S.A. (Equador); Sociedade Fogás Ltda. (Fogás); Ipiranga Produtos de Petróleo S.A. (Ipiranga); e Raízen S.A. (Raízen).

Advogados: pela Fogás, Gyedre Carneiro de Oliveira e outros; pela Equador, Ana Paula Paschoalini e outros; pela Ipiranga, Gabriel Nogueira Dias e outros; e pela Raízen, Victor Santos Rufino e outros.

Com fulcro no §1º do artigo 50 da Lei 9.784, de 1999, integro as razões do Parecer N° 6/2022/CGAA4/SGA1/SG/CADE (SEI 1060809) à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos artigos 13, inciso XII, e 57, inciso I, da Lei nº 12.529, de 2011, decido pela aprovação sem restrições do presente Ato de Concentração.

Superintendente-Geral

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