DESPACHO SG Nº 613/2022 - Ato de Concentração nº 08700.000815/2022-27. Requerentes: Itaú Unibanco Holding S.A. e Ideal Holding Financeira S.A. Advogados: José Alexandre Buaiz Neto, Daniel Costa Rebello e outros. Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784/99, integro as razões do Parecer Técnico nº 202/2022/CGAA5/SGA1/SG (SEI 1061090) à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos arts. 13, XII, e art. 57, I, da Lei nº 12.529/11, decido pela aprovação sem restrições do presente ato de concentração.
DESPACHO SG Nº 695/2022 - Ato de Concentração nº 08700.003055/2022-18. Requerentes: Kingspan Group Limited e Ondura SAS. Advogados: Amadeu Carvalhaes Ribeiro, Ana Carolina Folgosi Bittar e Beatriz de Mattos Queiroz. Decido pela aprovação sem restrições.
Superintendente-Geral Substituto