Processo Administrativo nº 08700.002160/2018-45
Representante: CADE ex officio
Representado: Sindicato dos Transportadores Autônomos de Contêineres e Cargas em Geral de Itajaí e Região (Sintracon/SC).
Advogados: Dalírio Anselmo da Silva e André Bona da Silva.
Acolho a Nota Técnica nº 75/2022/CGAA6/SGA2/SG/CADE e, com fulcro no § 1º do art. 50 da Lei 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Nos termos do tópico II da referida Nota Técnica, decido pela revogação exclusivamente da decretação dos efeitos da revelia ao Representado Sindicato dos Transportadores Autônomos de Contêineres e Cargas em Geral de Itajaí e Região (Sintracon/SC), acolhendo como tempestiva sua defesa e mantendo-se o interesse da SG/Cade em produzir provas documentais no interesse da instrução deste Processo Administrativo. Intime-se o Representado, por meio da publicação deste Despacho no Diário Oficial da União. Ao Protocolo.
Superintendente-Geral